- 11 de janeiro de 2021
- Posted by: Bender Advogados
- Category: Notícias

Trabalhadores pelo país que tentaram fazer o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 descobriram que o dinheiro já havia sido sacado.
Há tempos já existia o posicionamento de que evidenciava a relação de consumo existente entre Banco e cliente/usuário estaria consolidada a responsabilidade objetiva da instituição financeira, baseada na teoria do risco, tornando patente a responsabilidade civil do Banco em caso de fraudes e delitos praticados por terceiros, pois é dever da instituição financeira propiciar segurança necessária para os serviços oferecidos aos clientes.
Recentemente, ante os diversos casos de saques fraudulentos do FGTS emergencial, os Tribunais brasileiros passaram a firmar o entendimento de que constitui culpa grave e exclusiva da Caixa Econômica Federal, o saque indevido do FGTS, visto que está detém obrigação de zelo do FGTS.
Ante a desídia e falta de segurança da instituição financeira, entendem os Tribunais, que o consumidor lesado tem direito a indenização pelos danos sofridos e restituição dos valores fraudulentamente sacados.